STJAgInt no AREsp 2.882.146
Pis/cofins: creditamento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pis/cofins
- Creditamento
- Conceito de insumos (temas n. 779/STJ)
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS (TEMAS N. 779/STJ). FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar, de forma suficiente, o fundamento da decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (ausência de prequestionamento da tese recursal sob o viés pretendido).
2. Os arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, ambos do Código de Processo Civil positivaram o princípio da dialeticidade recursal. Assim, cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.