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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.329.317

PIS e COFINS: essencialidade da despesa

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ESSENCIALIDADE DA DESPESA. TEMA 779/STJ. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião de julgamento de recurso repetitivo (Tema 779), firmou o entendimento de que o creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela parte contribuinte.

2. Dissentir das conclusões adotadas na instância ordinária para atestar a essencialidade da despesa para o processo produtivo demandaria o reexame de contexto fático dos autos, providência essa vedada em recurso especial em razão da Súmula 7 deste Tribunal.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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