O agravo de instrumento patronal, que versava sobre ônus da prova quanto à existência de diferenças de reflexos das comissões e dos prêmios no repouso semanal remunerado, diferenças de comissões sobre vendas canceladas, não faturadas e trocadas, horas…
O Tribunal Regional decidiu que, no cálculo das comissões sobre as vendas realizadas pelo empregado, não devem ser considerados os juros incidentes e os demais encargos sobre a comercialização de produtos a prazo.
Hipótese em que a decisão monocrática conheceu do recurso de revista da reclamante e deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo e por vendas canceladas.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 57, que fixou a seguinte tese: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 57, que fixou a seguinte tese: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a…
O TST, por meio do Tema 65 da Tabela de Precedentes Vinculantes, consolidou o entendimento de que "a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado" .
No caso, os descontos efetuados pela reclamada trazem inquestionável prejuízo à parte reclamante, pois transferem o risco econômico do empreendimento para o trabalhador, em dissonância com o que estabelece o artigo 2º, caput, da CLT.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa.
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
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