TSTAg-ED-RRAg 10868-63.2020.5.03.0087
Comissões: vendas canceladas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas canceladas
- Pagamento devido
- Venda a prazo
- Possibilidade
- Comissão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. ART. 466 DA CLT. TEMA 65 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TST, por meio do Tema 65 da Tabela de Precedentes Vinculantes, consolidou o entendimento de que "a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado" . Correta, portanto, a decisão agravada em que provido o recurso de revista do Reclamante, a fim de condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças de comissões referente às vendas canceladas ou inadimplidas. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TEMA 57 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, consubstanciada no Tema 57 da Tabela de IRR, no sentido de que "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". No caso presente, não há registro de pactuação expressa em sentido contrário, logo, devem ser pagas ao Autor as diferenças de comissões calculadas sobre as vendas à prazo e financiadas, considerando o valor final da venda. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Honorários Advocatícios