A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000.
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O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência sedimentada no sentido de que se considera válida a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados para o custeio do plano de mantido pela Empresa Brasileira de Correios e…
Extrai-se do entendimento da Súmula nº 338, item I do TST que a não apresentação, pela empregadora, dos cartões de ponto enseja a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, porque a ela compete o ônus de demonstrar o…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
A conclusão adotada no acórdão recorrido se harmoniza com a tese fixada pelo Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035 (Tema 83), no sentido de que a " cobrança de mensalidades ou de…
No caso, entendeu o regional que não configura alteração contratual lesiva a autorização promovida pela sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 para alteração do plano de saúde da ECT, no sentido de instituir a…
A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, nesse particular.
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que “a cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da…
Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Estando a decisão denegatória do recurso de revista fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do Art. 1º-A da IN 40/16 do TST, com redação conferida pela Resolução nº 224/2024.
A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, na oportunidade do julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa em que se alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando aquela cláusula a autorizar,…
A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, na oportunidade do julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa em que se alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando aquela cláusula a autorizar,…
A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, na oportunidade do julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa em que se alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando aquela cláusula a autorizar,…
Direito Constitucional
Empresa brasileira de correios e telégrafos
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