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Jurisprudências

TSTAIRR 1001202-30.2022.5.02.0038

Plano de saúde: alteração da forma de custeio

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. TEMA 83 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ART. 1º-A DA IN 40/16 DO TST. Estando a decisão denegatória do recurso de revista fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do Art. 1º-A da IN 40/16 do TST, com redação conferida pela Resolução nº 224/2024. Ressalta-se que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal em face da competência de julgamento atribuída a órgãos distintos. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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