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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001199-02.2017.5.02.0022

Plano de saúde: norma coletiva que prevê a inclusão dos genitores dependentes do titular (act 2016/2017)

Ementa

AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCLUSÃO DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR (ACT 2016/2017). O caso dos autos se refere a ação de cumprimento do ACT de 2016/2017 que previu a manutenção de genitores no plano de saúde. A matéria destes autos não tem aderência estrita à tese vinculante do Tema 83 da Tabela de IRR que trata da posterior autorização para cobrança de mensalidade autorizada pela SDC do TST: "A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000." Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser dado parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Trata-se de ação de cumprimento, proposta pelo sindicato autor, em 19/07/2017, com a finalidade de garantir a inclusão dos dependentes da base territorial do Sindicato, no plano de saúde dos empregados da ativa e inativa, conforme estabelecido na cláusula 28 do ACT de 2016/2017. Ou seja, toda a discussão diz respeito ao ACT de 2016/2017, cuja vigência é de 01/02/2016 a 31/07/2017. O TRT, ao manter a sentença de origem, que determinou que a reclamada procedesse " por meio da empresa especializada, a inclusão dos pais e mães dos trabalhadores no plano de assistência médica, hospitalar e odontológica aos seus empregados ativos, inativos e demais, nos exatos termos da cláusula 28º da ACT de 2016/2017" , deixou claro que a decisão não conferiu ultratividade à ACT 2016/2017, cuja vigência terminou em 31/07/2017, e tampouco ultratividade aos demais instrumentos coletivos. Desse modo, não prospera a argumentação da reclamada no sentido de impossibilidade de ultratividade das normas coletivas e da sentença normativa, tendo em vista que não foi conferido ultratividade a norma coletiva em questão. Intactos, pois, os dispositivos apontados como violados. Agravo a que se dá provimento apenas para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência jurídica, nos termos da fundamentação.

Indexação

Plano de Saúde; Litisconsórcio e Assistência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo

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