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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0017166-41.2022.5.16.0022

Plano de saúde: alteração da forma de custeio

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, nesse particular. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. TESE VINCULANTE DO TEMA 83 DA TABELA DE IRR 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do Pleno do TST. 3 - Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme a tese vinculante do Tema 83 da Tabela de IRR. 4 - Ante o exposto, dou provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. TESE VINCULANTE DO TEMA 83 DA TABELA DE IRR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do Pleno do TST. 2 – Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. 3 – Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. TESE VINCULANTE DO TEMA 83 DA TABELA DE IRR 1 - Caso em que o reclamante, empregado ativo, pretende que a ECT continue fornecendo o plano de saúde sem contrapartida. 2 - O TRT reformou a sentença para deferir o pedido sob o fundamento de que a decisão proferida no Dissidio Coletivo n°1000295-05.2017.5.00.0000 não poderia retroagir para afastar direito já incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador no momento em que editada. 3 - Contudo, a tese do TRT contraria a Tese Vinculante n.º 83 do TST: “A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000.” 4 – Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II ¿ reconhecer a transcendência quanto ao tema e dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o custeio do plano de saúde (pagamento de mensalidade e de coparticipação) pelo reclamante, nos termos da decisão proferida no Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000. Ressalva da relatora na Sexta Turma do TST, que ficou vencida no julgamento da SDC do TST. Brasília, 13 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

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