TSTAIRR 0010532-45.2022.5.15.0058
Plano de saúde: alteração contratual
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alteração contratual
- Lesividade
- Ente público
- Cláusula rebus sic stantibus
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LESIVIDADE. ENTE PÚBLICO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. TEMA Nº 83 DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência sedimentada no sentido de que se considera válida a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados para o custeio do plano de mantido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na medida em que a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018 ocorreu por decisão judicial, proferida por ocasião do julgamento do Dissídio Coletivo Revisional nº TST – DC - 1000295-05.2017.5.00.0000, após a realização de negociações legítimas e de exame aprofundado das particularidades do caso concreto. Também não se pode esquecer que os contratos trabalhistas, por integrarem o ramo do direito privado, sofrem influência de princípios gerais dos contratos, tais como o "pacta sunt servanda", este último sob o viés constitucionalizado da função social dos negócios jurídicos flexibiliza essa determinação a partir da cláusula rebus sic stantibus, a fim de se evitar que as mudanças das condições fáticas gerem distorções e obrigações extremamente onerosas para um dos contratantes. Logo, não há como ser reconhecida alteração contratual lesiva, pois a imposição de coparticipação não decorreu de ato unilateral da empregadora, mas também da incidência da cláusula rebus sic stantibus, que permite a alteração das obrigações contratuais, diante de novas situações fáticas, como no presente caso. Por fim, sobre a matéria, esta Corte Superior apreciou o Tema nº 83 no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, tendo o acórdão publicado fixado a seguinte tese: “A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde ‘Correios Saúde’, não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000”. No caso, a decisão do Tribunal Regional está alinhada à jurisprudência deste TST. Agravo de Instrumento desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica do recurso quanto ao tema "plano de saúde ¿ alteração contratual lesiva"; e II) negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação