Não se configura a violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte…
A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, apontado como violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula…
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão de afastamento de negativa de prestação jurisdicional, ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ), vedação de reexame de prova (Súmula n. 7…
A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta as teses essenciais, ainda que em sentido contrário ao pretendido, com fundamentação suficiente.
Agravo interno interposto contra acórdão que, com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 e 356 do STF e na deficiência de cotejo analítico, negou provimento ao agravo em recurso especial.
A Lei nº 14.939/2004, conforme fixado pela Corte Especial no julgamento da QO no AREsp 2.638.376/MG, autoriza a correção de vício formal relativo à comprovação da tempestividade do recurso.
Direito Civil
Feriados locais comprovados após a interposição do recurso
Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que não conheceu do recurso especial manejado em ação monitória em fase de cumprimento de sentença, na qual se discutiu, em agravo de instrumento, a alegação de…
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 282 do STF (arts. 487 e 494 do CPC), n. 284 do STF (arts. 11 e 489 do CPC) e n. 7 do STJ (demais dispositivos e litispendência),…
Processo Civil
Litispendência em execução de título extrajudicial
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por óbice das Súmulas n. 7 do STJ, 284 do STF, 282 e 356 do STF e 83 do STJ.
Direito Civil
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