Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação declaratória destinada à liberação de pagamentos retidos, na qual o juízo de origem cancelou a distribuição…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 284/STF (particularização dos dispositivos tidos como violados), 283/STF e 284/STF.
No Tribunal a quo, o processo foi extinto sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da petição inicial. Interposto agravo interno da decisão, negou-se provimento ao recurso. Nesta Corte, o recurso especial foi inadmitido.
Na origem: ação ordinária ajuizada pela ora Agravante em face do Município de Estreito em que objetiva a concessão de adicional por tempo de serviço e o respectivo pagamento dos valores retroativos. O pleito foi indeferido pela falta de interesse processual.
Dessume-se que a conclusão do colegiado regional pela manutenção da extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos referentes ao afastamento da incidência de contribuições previdenciárias sobre o abono assiduidade e o vale-transporte pago em…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na…
Processo Penal
Óbices sumulares (súmulas 7/STJ, 182/STJ, 284, 282 e 356/STF)
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que, ao conhecer de agravo, deixou de conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação.
Processo Penal
Ausência de indicação específica de dispositivos de lei federal
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
A pretensão da parte agravante de revisar os termos da prova pericial produzida encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame do acervo fático-probatório em sede de recurso especial.
139, IV, e 797 do CPC, incide a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou esse(s) dispositivo(s) de lei federal, o que atrai, por conseguinte, a…
No Tribunal a quo, o recurso foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 336.552,63 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos).
O art. 95 do Código de Processo não possui comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
Na sentença, o juízo de primeiro grau denegou a segurança. No Tribunal de origem, a apelação foi desprovida, mantendo-se integralmente a sentença. Deu-se à causa o valor de R$ 38.632,00 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais).
Processo Civil
ICMS
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