STJAgInt no AREsp 3.024.570
Contribuição previdenciária patronal: abono assiduidade e vale-transporte pago em pecúnia
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Abono assiduidade e vale-transporte pago em pecúnia
- Ausência de combate efetivo a fundamento autônomo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ABONO ASSIDUIDADE E VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE COMBATE EFETIVO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. ARTS. 927 E 313, V, A, DO CPC/2015, APONTADOS COMO MALFERIDOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Dessume-se que a conclusão do colegiado regional pela manutenção da extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos referentes ao afastamento da incidência de contribuições previdenciárias sobre o abono assiduidade e o vale-transporte pago em pecúnia, foi baseada na ausência de prova pré-constituída e a consequente falta de demonstração da existência de direito líquido e certo. Os argumentos trazidos pela parte insurgente em seu reclamo, contudo, limitaram-se a abordar, de forma genérica, acerca da não incidência tributária diante da natureza indenizatória de tais verbas, deixando de impugnar, efetivamente, o fundamento central esposado no acórdão recorrido, acima mencionado, situação esta que torna evidente a deficiência na fundamentação do reclamo, atraindo, por consequência, a incidência dos óbices contidos nas Súmulas 283 e 284/STF.
2. No tocante à suscitada afronta aos arts. 927 e 313, V, a, do Código de Processo Civil de 2015, verifica-se que, de fato, tais dispositivos não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, tornando inviável a apreciação das aludidas matérias ante a falta do indispensável prequestionamento, conforme enunciado n. 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.