STJAgInt no AREsp 2.968.982
Liquidação de sentença: revisão de prova pericial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença
- Revisão de prova pericial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. ART. 473, § 3º, DO CPC. SÚMULA 284/STF. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão da parte agravante de revisar os termos da prova pericial produzida encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame do acervo fático-probatório em sede de recurso especial.
2. O art. 473, § 3º, do CPC não se presta ao controle, revisão ou reavaliação do conteúdo do laudo pelas partes na instância especial, mas cuida exclusivamente dos poderes instrutórios do perito judicial. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento de matéria em recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.