STJAgRg no AREsp 3.150.956
Óbices sumulares (súmulas 7/STJ, 182/STJ, 284, 282 e 356/STF)
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices sumulares (súmulas 7/STJ, 182/STJ, 284, 282 e 356/STF)
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS 7/STJ, 182/STJ, 284, 282 E 356/STF). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, fundada nas Súmulas n. 7 do STJ e 284, 282 e 356 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi instruído com impugnação específica, concreta e analítica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas n. 7/STJ, 284, 282 e 356/STF), de modo a afastar o óbice da Súmula n. 182/STJ e viabilizar o conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação efetiva atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, do art. 932, III, do CPC/2015, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Diante da ausência de impugnação específica e tecnicamente adequada a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, mantém-se hígidos os óbices sumulares aplicados, o que impõe a preservação da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.