STJAgInt no REsp 2.249.696
Honorários sucumbenciais: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Negativa de prestação jurisdicional
- E 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação declaratória destinada à liberação de pagamentos retidos, na qual o juízo de origem cancelou a distribuição por falta de custas e extinguiu o processo sem resolução de mérito, mantendo-se, em grau recursal, a ausência de condenação em honorários sucumbenciais.
2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes, não sendo o Tribunal obrigado a responder a todas as alegações das partes.
3. Configura-se a incidência dos óbices das Súmulas 284/STF; e 211/STJ quando as razões do recurso especial se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e o dispositivo legal indicado como violado não foi objeto de efetivo prequestionamento.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.