STJAgInt no AREsp 2.997.595
Ausência de comando normativo do dispositivo legal apontado como violado
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNOU O ACERTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 95 do Código de Processo não possui comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca da apuração dos critérios de fixação dos honorários periciais, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.