O art. 464, § 1º, do CPC, bem como a tese de violação à coisa julgada (art. 485, § 3º, do CPC), não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração.
Não deve ser conhecido o segundo agravo em recurso especial interposto pelo Agravante contra a decisão de inadmissão do apelo nobre, em razão da preclusão consumativa e pela aplicação do princípio da unirrecorribilidade.
A decisão terminativa conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil; da ausência de comprovação do dissídio e de cotejo analítico; da…
O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das…
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices indicados…
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para extinguir a ação sem resolução de mérito. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
As razões recursais não possuem argumentos indicando o porquê da violação da legislação indicada como violada, não confrontam o fundamento principal do acórdão recorrido sobre o conceito de insumo para fins de creditamento da contribuição ao PIS e à COFINS,…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
O recurso especial não comporta análise de tese firmada em acórdão com fundamento eminentemente constitucional, sob pena de usurpação da competência recursal extraordinária do Supremo Tribunal Federal.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
Processo Civil
ISS sobre atos notariais e de registro isentos de emolumentos
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.