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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.036.224

Servidor público: cumprimento individual de sentença oriunda de mandado de segurança coletivo

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm, vpni e gfm
  • Impossibilidade
  • Entendimento que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DA RUBRICA VPE COM AS RUBRICAS GEFM, VPNI E GFM. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE NÃO PODERIA TER SIDO FORMULADO NA FASE COGNITIVA DO MANDAMUS. ENTENDIMENTO QUE NÃO DESTOA DA TESE APROVADA NO TEMA 476/STJ.

ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. COMPATIBILIDADE DAS VERBAS QUE SE PRETENDE COMPENSAR COM A VPE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das partes, mas sim a fundamentação das razões do convencimento.

2. Nos julgados mais recentes referentes ao mesmo título executivo e em que se discute a mesma questão, ambas as Turmas desta Corte Superior apresentaram novo entendimento sobre a controvérsia, decidindo que o Tribunal de origem não divergiu da orientação jurisprudencial vertida no Tema 476/STJ, tendo em vista que a matéria da cumulação da VPE com outras rubricas não poderia ser discutida na ação de conhecimento, por ser estranha à causa de pedir deduzida no mandado de segurança coletivo, afastando a suposta ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. No que se refere à compatibilidade entre a VPE e a GEFM, a VPNI e a GFM, revela-se acertada a decisão agravada ao aplicar a Súmula 284/STF, na medida em que há ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado, revelando a fundamentação deficiente da controvérsia.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.

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