Na decisão de primeiro grau, foram acolhidos os cálculos elaborados pela contadoria judicial, homologando-se o valor devido e afastando-se as impugnações apresentadas quanto à metodologia empregada.
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação rescisória, em razão das Súmulas 283 e 284/STF; e 7 e 211/STJ.
A tese de violação ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 2015, não merece prosperar, pois o pleito foi realizado de forma genérica, não tendo sido especificado, concretamente, sobre quais questões teria a Corte de origem incorrido nos…
No agravo interno, não foi infirmado o fundamento pelo qual não se conheceu do apelo nobre na decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
Processo Civil
Não infirmado o fundamento da decisão agravada (súmula n. 284 do STF)
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos óbices aplicados na origem.
A alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem indicação precisa das omissões e de sua relevância, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento, em condenação por roubo majorado pelo concurso de agentes, na forma…
Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Na espécie, não se constata nenhum desses vícios.
Processo Civil
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
O acórdão recorrido solucionou a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, aplicando diretamente o Tema n. 1184 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e a Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, à luz do princípio da…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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