STJAgInt no REsp 2.223.298
ICMS comunicação: competência tributária
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS comunicação
- Competência tributária
- Alegação de omissão
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS COMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem indicação precisa das omissões e de sua relevância, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
2. É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos e provas relacionados à inidoneidade fiscal e ao recolhimento de tributo, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.