Afasta-se o óbice da Súmula 284/STF aplicado pela Presidência, porquanto da leitura das razões do recurso especial é possível abstrair que a recorrente visa a discutir violação de lei federal, com indicação dos dispositivos tidos por contrariados.
A alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 foi deduzida de forma genérica, sem indicação específica dos pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro, o que atrai a incidência do Enunciado n. 284/STF quanto à…
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por falta de impugnação ao óbice da Súmula n. 282/STF, quanto ao art. 4º do Decreto n.…
Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
Agravo interno interposto pela Recorrente contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em ação de regulamentação de guarda e…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de adjudicação compulsória cumulada com cobrança, na qual se discute mora na outorga de escritura, aplicação de cláusula penal e readequação dos ônus sucumbenciais.
A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à configuração da responsabilidade civil, ao reconhecimento da culpa concorrente e à existência de dano moral demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso…
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os alicerces do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático.
Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF).
Processo Civil
Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de reintegração de posse entre particulares.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de busca e apreensão, na qual o acórdão estadual reconheceu a abusividade da capitalização diária sem indicação da taxa ao dia e, por consequência, afastou a mora,…
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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