Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.711.194

Subblocação em shopping center: rescisão contratual

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBBLOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS PELA SUBLOCADORA. INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

1. Afasta-se o óbice da Súmula 284/STF aplicado pela Presidência, porquanto da leitura das razões do recurso especial é possível abstrair que a recorrente visa a discutir violação de lei federal, com indicação dos dispositivos tidos por contrariados.

2. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, que concluiu pela rescisão do contrato de sublocação por culpa da empreendedora, com base na inexecução de obrigações pré-contratuais e na frustração das legítimas expectativas do sublocatário, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A aplicação da teoria da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil) em virtude do inadimplemento da sublocadora, que deixou de entregar a infraestrutura e os serviços prometidos, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.