STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.033.315
Acidente em parque aquático: responsabilidade objetiva
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Acidente em parque aquático
- Responsabilidade objetiva
- Danos morais
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Ausência de excepcionalidade
- Termo inicial dos juros de mora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO OU DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à configuração da responsabilidade civil, ao reconhecimento da culpa concorrente e à existência de dano moral demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal local mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não se evidenciando hipótese de exorbitância ou irrisoriedade apta a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior.
3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado quanto ao termo inicial dos juros de mora atrai a incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.