Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois não foi demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 5 do STJ,…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, em demanda oriunda de recuperação judicial, na qual se discute, entre outros pontos, a natureza e a classificação de "créditos CAPEX" e de multas administrativas…
A petição de embargos de declaração não fez referência concreta a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC quanto aos fundamentos do acórdão embargado, descumprindo, assim, os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal - indicação do…
Processo Civil
Falta de indicação concreta de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por preclusão consumativa, princípio da unicidade recursal e não incidência do Enunciado n. 579 do STJ.
Embargos de declaração opostos a acórdão que manteve o não conhecimento do recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação e da incidência da Súmula n. 284 do STF, com base no art. 21-E, V, do RISTJ.
Inexiste afronta aos arts. arts. 489, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
A decisão monocrática, ao analisar a questão prescricional, valeu-se das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem, que reconheceu a interrupção da prescrição por ato inequívoco de apuração.
Recurso especial cuja fundamentação não demonstra, de forma clara, direta e particularizada, a violação dos dispositivos federais indicados atrai o óbice da Súmula 284/STF.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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