STJAREsp 3.158.343
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Deficiência de fundamentação
- Usucapião
- Animus domini afastado
- Posse derivada de locação e comodato
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI AFASTADO. POSSE DERIVADA DE LOCAÇÃO E COMODATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de usucapião extraordinária.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a posse teria se transmudado para animus domini nos termos do art. 1.238 do CC; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre transmudação da posse e usucapião.
3. A alegação de negativa de prestação, formulada de modo genérico e sem indicar as teses omitidas, configura deficiência de fundamentação, o que atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. Revisar as conclusões acerca da alegada transmudação da posse e da presença dos requisitos da usucapião (art. 1.238 do CC) demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
5. A inadmissão do apelo pela alínea a, com fundamento nos óbices sumulares, impede a apreciação do dissídio da alínea c quando versa sobre as mesmas teses e dispositivos.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.