STJEDcl no AgInt no AREsp 2.981.674
Falta de indicação concreta de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de indicação concreta de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC
- Ausência de requisito formal
- Fundamentação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO CONCRETA DE ALGUM DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. A petição de embargos de declaração não fez referência concreta a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC quanto aos fundamentos do acórdão embargado, descumprindo, assim, os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal - indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.