STJAREsp 3.092.598
Parceria empresarial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Parceria empresarial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de vícios no acórdão recorrido
- Nulidade de representação processual
- Ausência de recolhimento de custas
- Deferimento tácito da gratuidade de justiça
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PARCERIA EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DEFERIMENTO TÁCITO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL E EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois não foi demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. As questões foram devidamente analisadas pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é fundamentada de forma contrária aos interesses da parte.
2. Revisar a conclusão do julgado, que reconheceu a regularidade da representação processual da pessoa jurídica, exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que entende que a ausência de manifestação expressa do Judiciário sobre o pedido de assistência judiciária gratuita implica seu deferimento tácito. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. A alegação de abusividade da cláusula penal e a tese de exceção de contrato não cumprido, além de apresentarem fundamentação deficiente sobre a indicação precisa da violação legal em alguns pontos (Súmula n. 284 do STF), demandariam, para sua análise, o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. A incidência das Súmulas n. 7, 83 do STJ e 284 do STF acerca da alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise do dissídio jurisprudencial suscitado com base na alínea c.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.