STJAgInt no AREsp 2.916.840
Plano de saúde: criopreservação no contexto oncológico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Criopreservação no contexto oncológico
- Deficiência na fundamentação
- Revisão do valor indenizatório fora das hipóteses excepcionais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CRIOPRESERVAÇÃO NO CONTEXTO ONCOLÓGICO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FORA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. DECISÃO MANTIDA.
1. Recurso especial cuja fundamentação não demonstra, de forma clara, direta e particularizada, a violação dos dispositivos federais indicados atrai o óbice da Súmula 284/STF.
2. A revisão do valor dos danos morais, em sede de especial, é excepcional e restrita às hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, incidindo, na espécie, a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.