A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 284/STF, quanto à alegada violação aos arts. 151, III, e 174 do CTN, por ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal, bem como da Súmula 211 do STJ, no que…
Na origem: trata-se de Ação Rescisória ajuizada pelo Estado da Paraíba, em que objetiva a rescisão da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O pleito foi extinto sem resolução de mérito.
Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal local resolve a controvérsia de forma fundamentada e completa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
No curso do incidente processual, sobreveio decisão que deferiu habilitação de sucessores e condicionou eventual alteração da titularidade do crédito e levantamento de valores à apresentação de inventário, partilha ou sobrepartilha, além de postergar a…
Hipótese em que o recurso espceial não foi admitido com esteio na seguinte fundamentação: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula n. 284 do STF.
O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial, não tem competência para rever a interpretação de direito local, vedação esta firmada pela Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
A falta de indicação dos dispositivos de lei federal evidencia deficiência na fundamentação recursal, obstando o conhecimento do recurso especial. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
As razões do recurso especial não indicaram expressamente o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, e não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação, o que caracteriza a…
Processo Civil
Ausência de indicação precisa do dispositivo de lei tido por violado
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial, no qual se alegaram nulidades no julgamento da apelação e no plenário do júri, bem como vícios na dosimetria da pena.
Os recursos devem impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, à luz das Súmulas 83/STJ, 284/STF e 7/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação quanto à impugnação específica dos óbices das Súmulas 7, 83 e 182 do STJ e da Súmula 284 do STF.
Processo Penal
Moeda falsa
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