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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.810.698

Prescrição não configurada: dispositivos apontados como violados sem comando normativo

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 503, 505 E 507, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ARTS. 151, III, E 174 DO CTN. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 284/STF, quanto à alegada violação aos arts. 151, III, e 174 do CTN, por ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal, bem como da Súmula 211 do STJ, no que se refere à alegação de violação aos arts. 503, 505 e 507 do CPC.

2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a afronta dos arts. 503, 505 e 507 do CPC impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.

3. Os arts. 151, III, e 174 do CTN não guardam pertinência com as razões suscitadas e nem possuem comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula 284/STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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