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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.112.144

Negativa de prestação jurisdicional: omissão ausente

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão ausente
  • Fundamentação suficiente
  • Ausência de interesse na manutenção do contrato
  • Fundamento não impugnado
  • Rescisão unilateral

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RESCISÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Nos termos da Súmula 735/STF, aplicável, ao caso, por analogia, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, notadamente quando for necessária a interpretação das normas que dizem respeito ao mérito da causa, como no caso.

4. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pelo aresto recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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