Decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 283/STF; e 7/STJ.
Direito Administrativo
Pretensão de reintegração e pagamento de atrasados
A recorrente alega violação do art. 26, § 1º, VI, da Lei 9.784/1999, sob o argumento de que a notificação que lhe foi dirigida, no procedimento revisional da anistia, teria sido genérica e por edital, sem a indicação "dos fatos e fundamentos legais…
Considera-se deficientemente fundamentado o recurso especial quando o recorrente indica como violados artigos que não possuem comando normativo suficiente para infirmar o fundamento adotado pelo acórdão recorrido, bem como alega ofensa a dispositivo legal já…
As razões recursais estão dissociadas dos limites em que a lide foi proposta e dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.
Na sentença o processo foi extinto sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 609.500,00 (seiscentos e nove mil e quinhentos reais).
Na sentença, o pedido foi julgado procedente para condenar os réus ao pagamento de indenização por dano moral e material coletivo; condenar o Município a fiscalizar as serrarias e marcenarias instaladas na cidade e promover a observância dos preceitos…
No caso, a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da desnecessidade de produção de prova testemunhal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
A subsistência de fundamento autônomo e suficiente, não impugnado de forma específica nas razões do recurso especial - notadamente quanto à não utilização de norma da CLT para concessão do direito da parte autora - atrai a incidência, por analogia, dos…
Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de coisa julgada demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
Processo Civil
Desapropriação indireta
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