STJAgInt no REsp 1.758.441
Estorno de crédito de ICMS operações de remessa de mercadorias à área de livre comércio
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais dissociadas
- Análise de legislação local
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESTORNO DE CRÉDITO DE ICMS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS À ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As razões recursais estão dissociadas dos limites em que a lide foi proposta e dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.
2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.