Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual impugnava acórdão que manteve a inadmissibilidade de recurso na origem por ausência de impugnação específica aos seus fundamentos.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de modo genérico, sem indicação específica de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 284/STF.
A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem explicitar os pontos de omissão, contradição ou obscuridade e a relevância do enfrentamento das teses não analisadas, caracteriza fundamentação deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
Na presente hipótese, a parte recorrente alegou ter havido violação do art. 202 do Código Tributário Nacional (CTN) sem indicar qual inciso amparava sua pretensão recursal.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por alegada deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
A parte agravante deixou de apontar, em seu recurso especial, o dispositivo legal que teria sido violado, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF.
Direito Administrativo
Alegação de preenchimento dos requisitos do tema n. 106/STJ
O recurso especial que aponta violação do art. 1.022 do CPC sem indicar, de forma clara e precisa, os vícios do acórdão recorrido não cumpre o ônus de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF.
Considera-se deficiente a argumentação do recurso quando o dispositivo apontado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula n. 284/STF.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) ausência de prequestionamento da matéria…
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o entendimento desta Corte, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula 375/STJ e Tema n. 243/STJ).
Processo Civil
Fraude à execução
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