STJAgInt no AREsp 3.223.517
Alegação de preenchimento dos requisitos do tema n. 106/STJ
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de preenchimento dos requisitos do tema n. 106/STJ
- Deficiência na fundamentação recursal
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA N. 106/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.
1. A parte agravante deixou de apontar, em seu recurso especial, o dispositivo legal que teria sido violado, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.