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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.076.396

Deficiência de fundamentação: incidência de óbices sumulares

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual impugnava acórdão que manteve a inadmissibilidade de recurso na origem por ausência de impugnação específica aos seus fundamentos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno são suficientes para afastar os óbices sumulares aplicados na decisão monocrática agravada, que impediram o conhecimento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, a fundamento processual autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF.

4. A ausência de desenvolvimento de tese jurídica capaz de demonstrar de que forma o acórdão recorrido teria contrariado os dispositivos legais indicados caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF.

5. O julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado sana eventual vício de nulidade ou ofensa ao princípio da colegialidade oriundo de decisão monocrática proferida com base no art. 932, IV, do CPC.

6. A ausência de manifestação do tribunal de origem sobre a matéria impugnada impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, aplicando-se a Súmula 282/STF.

7. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao efetivo esgotamento das diligências e meios ordinários de localização do executado, para fins de regularidade da citação por edital, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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