STJAgInt no AREsp 3.103.825
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Juntada extemporânea de documentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de modo genérico, sem indicação específica de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 284/STF.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência dos materiais genéticos e à desnecessidade de inclusão de terceiros para a prova da paternidade demandaria reexame de fatos e provas, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A pretensão de admitir documento juntado apenas em apelação, sem demonstração da impossibilidade de apresentação oportuna e sem comprovação de se tratar de documento novo, foi afastada pelo Tribunal de origem; a revisão dessa conclusão exigiria revolvimento fático-probatório, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.