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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.103.825

Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de modo genérico, sem indicação específica de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 284/STF.

2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência dos materiais genéticos e à desnecessidade de inclusão de terceiros para a prova da paternidade demandaria reexame de fatos e provas, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. A pretensão de admitir documento juntado apenas em apelação, sem demonstração da impossibilidade de apresentação oportuna e sem comprovação de se tratar de documento novo, foi afastada pelo Tribunal de origem; a revisão dessa conclusão exigiria revolvimento fático-probatório, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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