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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.217.452

Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por alegada deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se alegações genéricas de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC configuram deficiência de fundamentação e impedem o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. As alegações de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC foram formuladas de modo genérico, sem indicação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros, nem demonstração de potencial alteração do resultado, caracterizando deficiência de fundamentação que obsta o conhecimento do recurso especial.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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