STJAgInt no AREsp 3.217.452
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por alegada deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se alegações genéricas de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC configuram deficiência de fundamentação e impedem o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. As alegações de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC foram formuladas de modo genérico, sem indicação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros, nem demonstração de potencial alteração do resultado, caracterizando deficiência de fundamentação que obsta o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.