Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta a controvérsia com fundamentos suficientes, não sendo exigível a análise pormenorizada de todos os argumentos.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. Pretensão de reconsideração ou submissão ao colegiado, com pedido de provimento.
A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.
O art. 927, I e III, do CPC, não foi objeto de análise pelo Tribunal recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta expressamente a questão da distribuição dos ônus sucumbenciais no julgamento dos embargos de declaração, inexistindo omissão a…
Deve a parte agravante, nas razões do agravo, infirmar de maneira clara e específica, os motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.
Na sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir (fls. 191-193). No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a apelação foi desprovida, mantendo-se a extinção (fls. 314-320).
Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial, negando-lhe provimento, para manter acórdão do Tribunal de origem que indeferiu liminarmente revisão criminal e rejeitou embargos de declaração em agravo interno na ação…
Na sentença, rejeitaram-se os embargos à monitória e acolheu-se o pedido formulado pela instituição financeira. No Tribunal a quo, a apelação foi parcialmente conhecida e, nessa extensão, improvida.
O capítulo recursal relativo à alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 11, 489, inciso II e § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil) não pode ser conhecido, porque formulado de forma genérica, sem a específica indicação…
"A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 apresentada nas razões do especial, quando não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF" (REsp n. 2.202.271/TO, relator Ministro Raul…
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada em remessa necessária, com determinação de retorno dos autos à origem para adequação da instrução aos Temas 6 e 1.234 do STF.
Processo Civil
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
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