Na origem, ação ordinária ajuizada pela ora Recorrida contra a União, em que se pretende a declaração de nulidade do Acórdão n. 11.534/2020 do Tribunal de Contas da União, com a consequente implantação em definitivo da vantagem denominada opção de função…
O não conhecimento do recurso, inicialmente, deveu-se à interposição de agravo em recurso especial contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento em tema repetitivo, quando era cabível agravo interno ou regimental na…
A autora é seguradora, que sub-rogou-se no direito de obter a reparação, e o Município de Betim foi incluído no polo passivo pelo juízo de primeiro grau (fls. 2-9).
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte e negou provimento a recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 59 do Código Penal e 263, 497, V, e 563 do Código de Processo Penal, por suposta deficiência de defesa técnica,…
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença, ao fundamento de que não ficou comprovada a imprescindibilidade dos insumos pleiteados.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, proferida com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
Vícios de omissão e contradição não constatados
Mero intuito de rediscussão dos fundamentos consignados no acórdão
Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial.
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica, concreta e integral dos óbices…
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
A sentença indeferiu o pedido de execução, reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu o processo com resolução do mérito. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso, reformando a sentença.
Direito Administrativo
Servidor público
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.