Trata-se de recurso ordinário interposto em face do acórdão regional que concedeu a segurança, para cassar o ato coator e determinar a devolução dos valores bloqueados na conta da impetrante, a título de honorários de sucumbência recíproca.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual o recurso ordinário da impetrante foi conhecido e desprovido, mantendo-se a denegação da segurança.
A decisão monocrática agravada extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos seguintes termos: “diante da escorreita denegação de seguimento ao agravo incabível pela Vice-Presidência do TST, conforme jurisprudência pacificada pelo Supremo…
Nos termos o inc. III do art. 5º da Lei 12.016/2009 e das Súmulas 268 do Supremo Tribunal Federal e 33 desta Corte, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
Direito do Trabalho
Ato coator consistente em decisão judicial transitada em julgado
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