Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
Precedentes da súmula
- MS - 1-83.1969.5.55.5555
- ROMS - 111-82.1970.5.55.5555
- ROMS - 235-65.1969.5.55.5555
- MS - 3-53.1969.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
Nº 33 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.