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Jurisprudências

TSTAg-MSCiv 1000234-37.2023.5.00.0000

Ato coator consistente em decisão judicial transitada em julgado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Ato coator consistente em decisão judicial transitada em julgado
  • Não cabimento do mandamus

Ementa

AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. Nos termos o inc. III do art. 5º da Lei 12.016/2009 e das Súmulas 268 do Supremo Tribunal Federal e 33 desta Corte, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. A eventual possibilidade de impugnação da decisão transitada em julgado mediante ações autônomas não afasta a incidência das normas citadas, uma vez que, nos termos do § 3º do art. 6º da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942, com a redação dada pela Lei 12.376/2010), “chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso” (sem grifo no original). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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