TSTAg-MSCiv 1000204-02.2023.5.00.0000
Impetrante: mandado de segurança contra decisão monocrática da vice-presidência que nega seguimento a agravo
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Impetrante
- Esgotamento das vias recursais
- Trânsito em julgado
- Antes, portanto, da impetração deste mandamus (24/3/2023)
- , de modo que este mandado de segurança revela-se incabível”
- Liminar
Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. A decisão monocrática agravada extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos seguintes termos: “diante da escorreita denegação de seguimento ao agravo incabível pela Vice-Presidência do TST, conforme jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se que foram esgotadas todas as vias recursais existentes no processo matriz, bem como que se operou o trânsito em julgado em 20/3/2023 — antes, portanto, da impetração deste mandamus (24/3/2023) — , de modo que este mandado de segurança revela-se incabível”. Incabível o mandado de segurança impetrado após o trânsito em julgado da decisão impugnada, por força do art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009, da Súmula nº 33 do TST e da OJ nº 99 da SBDI-2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
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