Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ROT-Ag-ROT 0000213-39.2023.5.23.0000

Ebserh: prerrogativas da fazenda pública

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ebserh
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Indeferimento na fase cognitiva
  • Reiteração da pretensão em sede de cumprimento de sentença coletiva
  • Matéria transitada em julgado
  • Óbice das súmulas nº 33 do TST e 268 do STF

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EBSERH. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO NA FASE COGNITIVA. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 33 DO TST E 268 DO STF. I - Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. II - Na hipótese, a agravante impetrou mandado de segurança pretendendo a cassação de ato judicial que não lhe reconheceu as prerrogativas da fazenda pública, pleito formulado em autos de cumprimento de sentença coletiva. III - Ocorre que a matéria foi objeto de apreciação na sentença de conhecimento e rejeitada a pretensão, encontrando-se acobertada pelo manto da coisa julgada material. IV- Desta feita, como fundamentado na decisão agravada, incide na hipótese o óbice do art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, segundo o qual não se concede mandado de segurança diante de decisão judicial transitada em julgado. Nesta diretriz as Súmulas nº 33 do TST e 268 do STF. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.