TSTAg-ROT 264-50.2023.5.23.0000
Ebserh: prerrogativas da fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ebserh
- Prerrogativas da fazenda pública
- Indeferimento na fase cognitiva
- Reiteração da pretensão em sede de cumprimento de sentença coletiva
- Matéria transitada em julgado
- Óbice das súmulas nº 33 do TST e 268 do STF
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EBSERH. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO NA FASE COGNITIVA. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 33 DO TST E 268 DO STF. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. Na hipótese, a agravante impetrou mandado de segurança requerendo a cassação de ato judicial que não lhe reconheceu as prerrogativas da fazenda pública, pleito formulado em autos de cumprimento de sentença coletiva. Todavia, a pretensão foi objeto de apreciação na sentença de conhecimento da ação coletiva, encontrando-se revestida da autoridade da coisa julgada. Assim, incide o óbice do art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, segundo o qual não se concede mandado de segurança diante de decisão judicial transitada em julgado. Nesta diretriz as Súmulas nº 33 do TST e 268 do STF. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.