A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 1.022, II, do CPC e da Súmula n. 7 do STJ quanto às demais alegações.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial pelos óbices de inexistência de negativa de prestação jurisdicional, ausência de violação à lei federal quanto ao art. 22 da Lei n. 8.935/1994 e ao art. 38 da Lei n.…
Direito Civil
Responsabilidade civil notarial por procuração com assinatura falsa
Trata-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça dos Estados Unidos da América solicita que se proceda à citação de magistrado brasileiro em ação por lá movida contra ele em virtude de supostos atos ilegais (ultra vires) que lhe são atribuídos no…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que reformou sentença de primeiro grau, condenando os recorrentes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para cada autor, totalizando R$…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão mediante a qual negado seguimento à reclamação por não estar configurada usurpação da competência do STF.
Não se configura contradição interna, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão que examina, de modo suficiente e coerente, todas as teses relevantes para o desate da controvérsia.
O acórdão recorrido abriga fundamentos de natureza eminentemente constitucional, especialmente no reconhecimento da inaplicabilidade do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bem como na interpretação dos Temas 777 e 940 pelo Supremo Tribunal Federal, que…
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que reconheceu a legitimidade passiva do recorrente em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegado erro médico, sem se manifestar sobre a tese…
Não há que se falar em violação do princípio da adstrição na decisão monocrática, uma vez que a análise em sede reclamatória com paradigma em tese de repercussão geral recai sobre decisão de Tribunal a Quo, a qual, no caso concreto, está fundamentada no…
Inaplicabilidade
Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não verificar identidade temática entre o ato atacado e o decidido no RE 1.027.633 (Tema 940/RG).
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (GO) atuou nos limites de sua competência ao aplicar fundamentos do julgamento do Tema nº 800 da Repercussão Geral ao caso concreto, sobretudo porque eventual divergência do entendimento adotado pelo Juízo a Quo…
Inaplicabilidade
Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Responsabilidade civil de tabeliães e registradores oficiais. Responsabilidade Subjetiva. Lei nº 8.935/94. Tema 777 da Repercussão Geral. Responsabilidade objetiva do Estado.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025
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