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Jurisprudências

STJREsp 2.221.172

Omissão em acórdão: violação do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. TEMA 940 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que reconheceu a legitimidade passiva do recorrente em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegado erro médico, sem se manifestar sobre a tese firmada no Tema 940 da Repercussão Geral do STF, mesmo após a oposição de embargos de declaração.

2. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração sem enfrentar a questão jurídica vinculante suscitada, configurando omissão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a tese firmada no Tema 940 da Repercussão Geral do STF, regularmente suscitada pela parte recorrente, configura violação do art. 1.022, II, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de manifestação sobre tese jurídica vinculante firmada em precedente qualificado, mesmo após provocação expressa por meio de embargos de declaração, configura omissão e violação do art. 1.022, II, do CPC.

5. A tese firmada no Tema 940 da Repercussão Geral do STF possui natureza vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC, e exige fundamentação adequada sobre sua aplicabilidade ou distinção ao caso concreto.

6. O silêncio judicial sobre questão jurídica relevante compromete a validade do julgado e cerceia o direito da parte à prestação jurisdicional plena.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Recurso provido para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre a aplicação da tese firmada no Tema 940 da Repercussão Geral do STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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