STJAgInt no AREsp 2.858.115
Ilegitimidade passiva: acórdão recorrido que se ampara em fundamento constitucional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Ilegitimidade passiva
- Acórdão recorrido que se ampara em fundamento constitucional
- Ausência de interposição do recurso extraordinário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AMPARA EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. O acórdão recorrido abriga fundamentos de natureza eminentemente constitucional, especialmente no reconhecimento da inaplicabilidade do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bem como na interpretação dos Temas 777 e 940 pelo Supremo Tribunal Federal, que afastaram a legitimidade passiva da titular da serventia extrajudicial.
2. A recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao STF de modo a impugnar o fundamento autônomo do acórdão relativo relativo aos Temas 777 e 940/STF e art. 37, § 6º, CF. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.