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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.858.115

Ilegitimidade passiva: acórdão recorrido que se ampara em fundamento constitucional

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AMPARA EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.

1. O acórdão recorrido abriga fundamentos de natureza eminentemente constitucional, especialmente no reconhecimento da inaplicabilidade do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bem como na interpretação dos Temas 777 e 940 pelo Supremo Tribunal Federal, que afastaram a legitimidade passiva da titular da serventia extrajudicial.

2. A recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao STF de modo a impugnar o fundamento autônomo do acórdão relativo relativo aos Temas 777 e 940/STF e art. 37, § 6º, CF. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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