STJEDcl no AREsp 2.351.379
Ilegitimidade passiva: alegação de questão de ordem pública
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade passiva
- Alegação de questão de ordem pública
- Omissão e contradição
- Inexistência de vícios
- Pretensão de rejulgamento
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. TEMAS 777 E 940 DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se configura contradição interna, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão que examina, de modo suficiente e coerente, todas as teses relevantes para o desate da controvérsia.
2. Reiteração sobre temas constitucionais e pretensão de rediscussão fático-probatória revelam intento de novo julgamento, insuscetível de acolhimento em aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.