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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.351.379

Ilegitimidade passiva: alegação de questão de ordem pública

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ilegitimidade passiva
  • Alegação de questão de ordem pública
  • Omissão e contradição
  • Inexistência de vícios
  • Pretensão de rejulgamento
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. TEMAS 777 E 940 DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não se configura contradição interna, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão que examina, de modo suficiente e coerente, todas as teses relevantes para o desate da controvérsia.

2. Reiteração sobre temas constitucionais e pretensão de rediscussão fático-probatória revelam intento de novo julgamento, insuscetível de acolhimento em aclaratórios.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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